MEIS SERÃO OBRIGADOS A EMITIR NFS-E EM PORTAL ÚNICO DA RFB A PARTIR DE SETEMBRO

Com a prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os empreendedores que estiverem obrigados a realizar a emissão deverão utilizar o portal único da Receita Federal a partir do dia 1º do setembro e não mais pelos sites das prefeituras. Não serão mais aceitas notas…

ICMS / PR – Manutenção NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e

BOLETIM INFORMATIVO N° 008, DE 2023 (Publicado em 16.05.2023) Manutenção NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e A Receita Estadual do Paraná informa que os sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Guia de Transporte…

Nota Orientativa 01/2023 – ICMS monofásico – setor de combustíveis – versão 1.2 Escrituração do ICMS monofásico

Nota Orientativa 01/2023 – ICMS monofásico – setor de combustíveis – versão 1.2   Escrituração do ICMS monofásico     Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53…

STF: Autoridade fiscal pode anular atos feitos para dissimular tributo. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 2.446, em sessão virtual.

Em sessão virtual, o plenário do STF, por maioria, manteve a validade de dispositivo do CTN que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. A ação foi proposta pela CNC – Confederação Nacional do…

e-CAC – Disponibilizado, por meio de processo digital aberto no e-CAC, o serviço obter Registro Especial de Controle de Papel Imune

A Portaria Cofis nº 42/2021 dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 , a qual dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Fica disponível por meio de…