ICMS PR – ALTERAÇÃO ALÍQUOTAS ICMS – ÁLCOOL ANIDRO PARA FINS COMBUSTÍVEIS. GASOLINA, ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

BOLETIM INFORMATIVO N° 005, DE 2022 (Publicado em 01.07.2022) A Secretaria de Estado da Fazenda, considerando a Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que alterou a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir),…

TIPI – ADEQUAÇÃO DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI), APROVADA PELO DECRETO N° 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 004, DE 28 DE JUNHO DE 2022 Ficam alterados na Tipi, a partir de 1° de julho de 2022, os códigos de classificação constantes dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas. Ficam criados na Tipi, a partir de 1°…

COMPLEMENTO DO INFORME DE 12/05/2022 SOBRE PARADA PROGRAMADA DO AMBIENTE NACIONAL DA NF-E

Informamos que a manutenção divulgada anteriormente para o Ambiente Nacional da NF-e, no período de 13/05 (às 22 h) a 16/05 (zero hora), NÃO impactará a autorização de Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e), seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado. Fonte: Portal…

IPI – ALTERA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI

DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques “Ex”, sendo:…

ICMS MG – ESCLARECE SOBRE A COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA DO ESTADO DE SÃO PAULO E INTERESTADUAL – DIFAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS LOCALIZADO NESTE ESTADO.

COMUNICADO SUTRI N° 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 (DOE de 09.02.2022), em relação ao DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em MG, será exigida a partir de 5 de abril de 2022. O portal previsto na Lei Complementar n° 190/2022 já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico…