DECRETO N° 11.926, DE 05 DE AGOSTO DE 2022, Introduz alteração no Decreto n° 10.766/22, o qual dispõe sobre o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, o qual entra em vigor na data da sua publicação.

 

A adesão ao parcelamento deverá ser realizada até o dia 27 de setembro de 2022, até as 18 horas do horário oficial.

 

Caso opte pelo pagamento ou parcelamento de parte do valor, o contribuinte deverá informar ao fisco, até a data de 6 de setembro de 2022, o valor que pretende liquidar, a data-base e o respectivo valor original.

 

Para as dívidas ajuizadas, a solicitação de emissão de guia para pagamento ou parcelamento de honorários advocatícios junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE deverá ser realizada até o dia 23 de setembro de 2022, até as 18:00 horas do horário oficial.