Apenas 5,6% das MPEs já se adequaram ao eSocial

Com prazo limite de adesão até novembro deste ano, apenas 5,6% das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) já se adequaram ao eSocial, segundo pesquisa realizada pelo Sistema Fenacon Sescap/Sescon. O programa requer uma série de artigos, regulamentações e atualizações trabalhistas, sob pena de multa pelo não cumprimento ou até mesmo dificuldade…

Compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana (26/7), liminar que havia determinado ao delegado da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul (RS) que se abstivesse de impedir até 31/12/2018 a compensação das competências referentes às estimativas mensais de IRPJ/CSLL do ano-calendário de 2018 da empresa Tabacos Marascas.…

Receita Federal altera multa relacionada à Escrituração Contábil Fiscal

A Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada nesta terça (31/07) no Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções…

FGTS e GRRF – eSocial novos prazos.

Conforme a Circular da caixa nº 818/2018 e o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, o empregador poderá efetuar os recolhimentos até a competência outubro/2018, pela GRF, emitida pelo SEFIP. As guias da GRRF, poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31…

DITR/2018 – Regulamentadas as normas

A IN RFB nº 1.820/2018 (DOU de 31/07/2018), regulamentou a apresentação da DITR, exercício 2018, cujo prazo de apresentação se inicia no dia 13/08/2018 e se encerra no dia 28/09/2018. A apresentação será feita por meio do Programa Gerador de Dados ITR/2018, disponível na página RFB. Estão obrigados à DITR/2018, exceto no caso de imunidade…