Conforme a Circular da caixa nº 818/2018 e o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, o empregador poderá efetuar os recolhimentos até a competência outubro/2018, pela GRF, emitida pelo SEFIP. As guias da GRRF, poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

Tributanet Consultoria – Trabalhista