ICMS/SC – Exclusão de Produtos da Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.541/2018 (DOE de 21.03.2018), alterou Anexo 3 do RICMS/SC, para EXCLUIR da Substituição Tributária os produtos dos segmentos, a destacar: a) Produtos Alimentícios (Seção XXX); b) Artefatos de Uso Doméstico (Seção XXXI); c) Material de Limpeza (Seção XXXVII). As alterações são válidas a partir de 01.04.2018. Tributanet Consultoria Fiscal.

Agenda Federal de Abril de 2018

Dia Título Descrição 04 IOF PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador…

Receita Federal desmantela esquema de fraude em créditos tributários em São Paulo

A fraude era realizada por empresas que prestavam consultoria, oferecendo créditos tributários retirados de terceiros e repassando esses valores para clientes que contratavam os serviços. Para ser operacionalizada, além das empresas de consultoria, a fraude contava com a participação de uma analista-tributária da Receita Federal e de um falso auditor-fiscal. Após a detecção da fraude…

Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de crimes tributários, econômicos e contra as relações de consumo

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição número 99 de Jurisprudência em Teses – Dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo II. Nessa edição, duas teses foram destacadas. A primeira estabelece que, no contexto da chamada “guerra fiscal” entre os estados federados, não…