ICMS/SC – Exclusão de Produtos da Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.541/2018 (DOE de 21.03.2018), alterou Anexo 3 do RICMS/SC, para EXCLUIR da Substituição Tributária os produtos dos segmentos, a destacar: a) Produtos Alimentícios (Seção XXX); b) Artefatos de Uso Doméstico (Seção XXXI); c) Material de Limpeza (Seção XXXVII). As alterações são válidas a partir de 01.04.2018. Tributanet Consultoria Fiscal.

Agenda Federal de Abril de 2018

Dia Título Descrição 04 IOF PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador…