Se comprovada a conduta diligente da empresa, incabível multa por descumprimento da cota de deficientes
Empresa foi multada pela União por descumprir artigo da Lei 8.213/91, que fala sobre a obrigação de preenchimento de vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, em proporção ao número de empregados. Ela entrou com uma ação anulatória de auto de infração, que foi julgada improcedente na 1ª Instância. A empresa recorreu, e também…