eSocial – Obrigatoriedade

  DATA   OBRIGATORIEDADE   Janeiro de 2018   Começa para empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.             16 de Julho de 2018   Demais empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões e acima de 4,8 milhões. Novembro de 2018 As micro, pequenas empresas e MEIs com faturamento…

eSocial – Empregador pessoa física ingressará no eSocial somente a partir de janeiro de 2019

Os empregadores e contribuintes pessoas físicas ingressarão no eSocial a partir de janeiro de 2019, conforme estabelecido em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial. Contudo, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que tal medida não abrange os empregadores domésticos, já que estes fazem parte do eSocial desde outubro de 2015. Assim, nada muda para os empregadores domésticos, que continuarão a…

eSocial – Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que…

eSocial – Nota sobre fiscalização durante a fase de implantação.

Comitê Gestor do eSocial esclarece questionamentos feitos por empregadores quanto ao descumprimento dos prazos do faseamento Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no “faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece: 1. A primeira etapa do processo de implantação do…

eSocial – Atenção ao prazo de implantação da segunda etapa.

  A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:  Fase 1 16/Julho/2018 Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Fase 2 01/Setembro/2018 Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões,…

CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL

CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL   IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES    EMPREGADOR : (Nome do Empregador), com sede em (……………..), na Rua (…………………………………………….), nº (….), bairro (…………), Cep (……………..), no Estado (….), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (……..), e no Cadastro Estadual sob o nº (……), neste ato representado pelo seu…