FGTS – RESOLUÇÃO Nº 981, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagamento das despesas que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa, com a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos pertencentes ao FGTS e sua defesa em juízo, bem como à Caixa Econômica Federal, para atender ao ressarcimento das despesas…