(DOU de 12/05/2016)
Referenda a Resolução nº 805, de 8 de abril de 2016, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea c do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e Considerando a publicação no Diário Oficial da União, de 22 de abril de 2016, da Resolução nº 805, de 8 de abril de 2016, editada ad referendum deste Conselho, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 805, de 8 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Presidente do Conselho