Período de Gozo de Benefício por Incapacidade Deve ser Computado Para Efeito de Carência

A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 12/2020 publicada ontem, decorrente da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, determinou ao INSS que compute, para fins de carência, os seguintes períodos: o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário intercalado; e o período em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalado ou não. Período de carência…

ICMS/CE – Prorrogação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – (CORONAVÍRUS)

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Instrução Normativa n° 29/2020 (DOE de 22.05.2020), prorroga, excepcionalmente, de 30.06.2020 para 30.07.2020, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, referente a competência março de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada…

ICMS/CE – Inclusão de MÁQUINAS na Substituição Tributária

O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.602/2020 (DOE de 22.05.2020), altera o Decreto n° 31.268/2013, que regulamenta a tributação do ICMS nas operações com as máquinas que indica. Ficam incluídas no regime da substituição tributária as seguintes mercadorias: NCM Descrição 8429.52.19 Excavator 8429.51.92 Skid Steer Loader 8429.52.12 Mini-excavator 8429.20.90 Motor Grader 8429.51.99 Wheel Loader…

ICMS/ES – Exclusão de AUTOPEÇAS da Substituição tributária

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4.655-R/2020 (DOE de 22.05.2020), altera o RICMS/ES, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com autopeças. A partir de 01.06.2020, às operações com autopeças realizadas mediante contrato de fidelidade, ficam excluídas do regime da substituição tributária. Frisa-se, ainda, que os contribuintes que comercializem as mercadorias citadas…

ICMS/AM – Prorrogação do Prazo de Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – (CORONAVÍRUS)

O Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Resolução GSEFAZ n° 20/2020 (DOE de 21.05.2020), acrescenta prazo suplementar, de 38 dias, à prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ, previstos no artigo 5° do Decreto n° 42.134/2020. Fiscal TributaNet Consultoria