O Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Resolução GSEFAZ n° 20/2020 (DOE de 21.05.2020), acrescenta prazo suplementar, de 38 dias, à prorrogação do prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ, previstos no artigo 5° do Decreto n° 42.134/2020.

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