O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4.655-R/2020 (DOE de 22.05.2020), altera o RICMS/ES, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com autopeças.

A partir de 01.06.2020, às operações com autopeças realizadas mediante contrato de fidelidade, ficam excluídas do regime da substituição tributária.

Frisa-se, ainda, que os contribuintes que comercializem as mercadorias citadas mediante contrato de fidelidade, deverão realizar o levantamento do estoque, em 31.05.2020, e proceder conforme disposto no artigo 1.238 do RICMS/ES.

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