CONSIDERANDO a continuidade das medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), previstas no Decreto Estadual n° 1497, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos Estaduais n°s 1.539 de 18 de abril de 2020, 1.616 de 03 de maio de 2020, 1.726 de 15 de maio de 2020, 1.782, de 28 de maio de 2020, 1.809, de 02 de junho de 2020, 1.878, de 12 de junho de 2020 e 2.027, de 30 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, pelo período de 01 a 15 de julho de 2020, os efeitos da Portaria n° 017/2020 e da Portaria n° 018/2020, alteradas pela Portaria n° 019 de 6 de abril de 2020, pela Portaria n° 020 de 28 de abril de 2020, pela Portaria n° 021 de 08 de maio de 2020, pela Portaria n° 022 de 20 de maio de 2020, pela Portaria n° 024 de 01 de junho de 2020, pela Portaria n° 025 de 08 de junho de 2020 e pela Portaria n° 026 de 15 de junho de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020.
Macapá – AP, 03 de julho de 2020.
GILBERTO LAURINDO
Presidente