CONSIDERANDO a continuidade das medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), previstas no Decreto Estadual n° 1497, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos Estaduais n°s 1.539 de 18 de abril de 2020, 1.616 de 03 de maio de 2020, 1.726 de 15 de maio de 2020 e 1.782, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, pelo período de 29 de maio a 02 de junho de 2020, os efeitos da Portaria n° 017/2020 e da Portaria n° 018/2020, alteradas pela Portaria n° 019 de 6 de abril de 2020, pela Portaria n° 020 de 28 de abril de 2020, pela Portaria n° 021 de 08 de maio de 2020 e pela Portaria n° 022 de 20 de maio de 2020.
Art. 2° Alterar o Parágrafo Primeiro do artigo 2° da Portaria n° 017/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro – No período de vigência desta Portaria, o atendimento ao público externo e aos demais órgãos públicos será realizado, exclusivamente, pelos meios remotos disponíveis, de acordo com as informações publicadas na página eletrônica oficial da JUCAP (www.jucap.ap.gov.br).”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2020.
Macapá – AP, 01 de junho de 2020.
GILBERTO LAURINDO
Presidente
