CONSIDERANDO as novas medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID19), previstas no Decreto Estadual n° 1497, de 03 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, pelo período de 04 a 18 de abril de 2020, os efeitos da Portaria n° 017/2020 e da Portaria n° 018/2020.
Art. 2° O Parágrafo Segundo do artigo 2° da Portaria n° 017/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo – Ficam suspensos todos os prazos de processos de registro empresarial e administrativos que estejam em tramitação na JUCAP, com exceção dos procedimentos administrativos que podem ser realizados pelo meio virtual, inclusive os procedimentos licitatórios, emergenciais ou não.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2020.
Macapá – AP, 06 de abril de 2020.
GILBERTO LAURINDO
Presidente