CONSIDERANDO a prorrogação das medidas temporárias de limitação de aglomeração de pessoas e a intensificação das medidas de restrição à locomoção ou circulação de pessoas, com adoção de normas de isolamento social rígido (lockdown) em todo o território do Estado do Amapá, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19), contidas no Decreto Estadual n° 1497, de 03 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 1.539, de 18 de abril de 2020 e pelo Decreto Estadual n° 1.616, de 03 de maio de 2020, bem como no Decreto Estadual n° 1726, de 15 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, pelo período de 19 a 28 de maio de 2020, os efeitos da Portaria n° 019/2020, devendo ser aplicada naquilo que for compatível com as atuais medidas excepcionais decretadas pelo Governo do Estado do Amapá e pelas Prefeituras Municipais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 2020.
Macapá – AP, 20 de maio de 2020.
GILBERTO LAURINDO
Presidente
