CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 188/GM/MS do Ministério da Saúde, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as medidas de prevenção contidas na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria n° 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), objetivando a proteção da coletividade;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), o que representa risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública contida no teor do Decreto Estadual n° 1413, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19) contidas no Decreto Estadual n° 1414, de 19 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Implementar medidas administrativas, excepcionais e temporárias, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP), visando a redução dos riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Fica suspenso o atendimento presencial na sede da JUCAP pelo período de 23 de março até 03 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação conforme necessidade.
Parágrafo Primeiro. No período indicado no caput deste artigo, o atendimento ao público externo e aos demais órgãos públicos será realizado, exclusivamente, pelos meios remotos disponíveis:
Portal Empresa Fácil: www.empresafacil.ap.gov.br
E-mail Institucional: suporteredesim@jucap.ap.gov.br
Parágrafo Segundo. Ficam suspensos todos os prazos de processos de registro empresarial e administrativos que estejam em tramitação na JUCAP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2020.
GILBERTO LAURINDO
Presidente
