CONSIDERANDO as novas medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), previstas no Decreto Estadual n° 1616, de 03 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, pelo período de 04 a 18 de maio de 2020, os efeitos da Portaria n° 019/2020-JUCAP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2020.
Macapá – AP, 08 de maio de 2020.
GILBERTO LAURINDO
Presidente