RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, para o exercício de 2021, o seguinte Calendário Fiscal, relativo aos tributos lançados de ofício:
I – as taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos e de Vigilância Sanitária, com lançamento anual, terão vencimento em 29/01/2021.
II – o Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa terá o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 29 de janeiro de 2021, sendo as demais parcelas vincendas no último dia útil de cada mês subsequente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.
GLAUBER SANTANA AIRES
Secretário Executivo de Finanças
