A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para o cálculo do Valor da Terra Nua, conforme aptidão das terras do Município de Palmas, nos termos do Processo Administrativo n° 2020028709,
CONSIDERANDO as exigências da Instrução Normativa RFB N° 1.877 de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Informar o valor médio do Valor da Terra Nua – VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, no exercício de 2022, conforme tabela a seguir:
Ano |
Lavoura |
Pastagem Plantada (R$/há) |
Silvicultura ou Pastagem natural (R$/há) |
Preservação da Fauna e Flora (R$/há) |
||
Aptidão boa (R$/há) |
Aptidão regular (R$/há) |
Aptidão Restrita (R$/há) |
||||
2022 |
15.908,20 |
9.544,92 |
6.958,76 |
6.507,90 |
5.784,80 |
2,066,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palmas, 29 de abril de 2022
VERA LÚCIA THOMA ISOMURA
Secretária Municipal de Finanças