CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de dezembro/2019 a novembro/2020 correspondente a 4,31% e tendo em vista a disposição contida no Decreto n° 1.815, de 28 de dezembro de 2001 c/c art. 330 do Decreto n° 1.667, de 6 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP, para o exercício de 2021, fica estipulado em R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020.
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário de Finanças
