RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 30 de maio de 2020 o prazo para pagamento da taxa de licença para Funcionamento de Estabelecimentos e, para o dia 30 de julho de 2020 o prazo para o pagamento da taxa de Vigilância Sanitária, com lançamento anual.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 01 dias do mês de abril de 2020.
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário de Finanças