CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO o disposto no inc. II do art. 14 do Decreto n° 1856, de 14 de março de 2020 (com a redação dada pelo Decreto n° 1.859, de 18 de março de 2020, que suspende o atendimento ao público nos órgãos municipais;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.862, 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Palmas, referendado pela Câmara Municipal de Palmas;
CONSIDERANDO a expiração do prazo previsto no art. 6°, § 2°, I, da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que até o dia 30 de abril de 2020, as empresas localizadas no Município de Palmas-TO que optaram pelo Simples Nacional no período de 1° a 31 de janeiro de 2020 poderão proceder com a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso ou permanência no referido regime.
Art. 2° a comunicação da regularização pode ser encaminhada para o email simplesnacional@palmas.to.gov.br.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 03 dias do mês de abril de 2020.
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário de Finanças