CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para o cálculo do Valor da Terra Nua, conforme aptidão das terras do Município de Palmas, nos termos do ofício n° 123/2020/GAB/SEDER,
CONSIDERANDO as exigências da Instrução Normativa RFB N° 1.877 de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Informar o valor médio do Valor da Terra Nua – VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, no exercício de 2020, conforme tabela a seguir:
Ano | Lavoura | Pastagem Plantada (R$/há) |
Silvicultura ou Pastagem natural (R$/há) |
Preservação da Fauna e Flora (R$/há) |
||
Aptidão boa (R$/há) | Aptidão regular (R$/há) | Aptidão Restrita (R$/há) | ||||
2020 | 10.330,00 | 6.198,00 | 4.132,00 | 3.099,00 | 2.066,00 | 1.033,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2020.
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário de Finanças