CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de dezembro/2017 novembro/2018 correspondente a 4,05% e tendo em vista a disposição contida no Decreto n° 1.815, de 28 de dezembro de 2001 c/c art. 330 do Decreto n° 1.667, de 6 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Palmas – UFIP, para o exercício de 2019, fica estipulado em R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS, aos 11 dias do mês de dezembro de 2018.
VERA LUCIA THOMA ISOMURA
Secretária de Finanças