O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a situação socioeconômica vivenciada pelos habitantes do Município;
CONSIDERANDO as perdas financeiras dos autorizatários do Serviço Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro, em face da pandemia do Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever de zelar pela eficiência na prestação de serviços de transportes públicos e pelo equilíbrio econômico-financeiro dos autorizatários do serviço,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o código disciplinar do serviço de Transporte Individual de Passageiro em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“………………………………………….
Art.16…………………………………..
…………………………………………..
d) ter no máximo seis anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e dez anos para nele permanecer;
…………………………………………..
Art. 17. Os veículos vinculados às Instituições Aglutinadoras Executivas deverão atender, além das exigências de que trata o art. 16, deste Regulamento, as seguintes:
a) ter no máximo cinco anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e nove anos para nele permanecer;
…………………………………………..
……………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto Rio n° 46.599, de 10 de outubro de 2019, que altera a redação da alínea “d” do art. 16 e alínea “a” do art. 17 do anexo I, do Decreto n° 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA