DECRETO RIO N° 56.295, DE 27 DE JUNHO DE 2025
(DOM de 01.07.2025)
Prorroga os prazos previstos nos editais de que trata o Decreto Rio n° 55.878, de 31 de março de 2025, que dispõe sobre transação por adesão dos créditos em constituição ou já constituídos, inscritos ou não em Dívida Ativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e deu outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, no inciso II do art. 13 e no art. 14 da Lei n° 5.966, de 22 de setembro de 2015, com a redação dada pela Lei n° 7.000, de 23 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 17 e seguintes do Decreto Rio n° 50.032, de 16 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 55.878, de 31 de março de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização, economicidade e eficiência na cobrança dos créditos públicos, conforme a Resolução CNJ n° 547/2024,
DECRETA:
Art. 1° Os prazos previstos nos editais de que trata o Decreto Rio n° 55.878, de 31 de março de 2025, serão prorrogados por 30 (trinta) dias após seu término.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025; 461° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
