DECRETO RIO N° 53.938 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOM de 19.02.2024)
Altera o Decreto Rio n° 53.288, de 2 de outubro de 2023, que regulamenta o Programa ISS Neutro, criado pela Lei n° 7.907, de 12 de junho de 2023, que alterou a Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Rio n° 53.288, de 2 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 7°……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
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§ 4° A previsão do limite de subsídio por tonelada de CO2 equivalente (tCO2eq.), para o segundo ano de projeto, corresponderá a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para projetos realizados na Cidade do Rio de Janeiro e a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para projetos realizados fora da cidade, não havendo vedação de que o valor do crédito adquirido supere o valor máximo do subsídio por tonelada
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Art. 10. Para os editais de chamamento público publicados nos exercícios de 2023 e 2024, ficam estabelecidas as seguintes exceções aos §§ 1°, 3° e 4° do art. 6°, como regras de transição:
I – A lista de Contribuintes Aderentes poderá ser publicada no ano seguinte à publicação do edital de chamamento público;
II – O envio das documentações que comprovem a aposentadoria dos Créditos de Carbono Elegíveis poderá ser realizado até, no máximo, 1° de dezembro do ano em que for publicada a lista de Contribuintes Aderentes, ou outra data anterior, desde que definida no edital de chamamento público;
III – O abatimento referido no § 4° do art. 6° deste Decreto ocorrerá no exercício subsequente ao do envio das documentações que comprovem a aposentadoria dos Créditos de Carbono Elegíveis.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024; 459° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
