CONSIDERANDO as novas medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), previstas no Decreto Estadual n° 1539, de 18 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, pelo período de 19 de abril a 03 de maio de 2020, os efeitos da Portaria n° 019/2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 2020.
Macapá – AP, 28 de abril de 2020.
GILBERTO LAURINDO
Presidente