RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2020 o prazo para pagamento da parcela única com desconto e da 1ª parcela do Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa, permanecendo as demais parcelas vincendas conforme calendário fiscal publicado anteriormente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2020.
GLAUBER SANTANA AIRES
Secretário Executivo de Finanças
