RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, para o exercício de 2020, o Calendário Fiscal relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP lançados de ofício, que terão os seguintes vencimentos:
I – parcela única ou 1ª parcela, dia 16 de março de 2020;
II – parcela 2, dia 15 de abril de 2020;
III – parcela 3, dia 15 de maio de 2020;
IV – parcela 4, dia 15 de junho de 2020;
V – parcela 5, dia 15 de julho de 2020;
VI – parcela 6, dia 17 de agosto de 2020;
VII – parcela 7, dia 15 de setembro de 2020;
VIII – parcela 8, dia 15 de outubro de 2020;
IX – parcela 9, dia 16 de novembro de 2020;
X – parcela 10, dia 15 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de janeiro de 2020.
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Finanças
