RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, para o exercício de 2019, o Calendário fiscal relativo ao imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL e Contribuição para o Custeio dos Serviços de iluminação Pública – COSIP lançados de ofício, que terão os seguintes vencimentos:
I – parcela única ou 1ª parcela, dia 15 de março de 2019;
II – parcela 2, dia 15 de abril de 2019;
III – parcela 3, dia 15 de maio de 2019;
IV – parcela 4, dia 17 de junho de 2019;
V – parcela 5, dia 15 de julho de 2019;
VI – parcela 6, dia 15 de agosto de 2019;
VII – parcela 7, dia 16 de setembro de 2019;
VIII – parcela 8, dia 15 de outubro de 2019;
IX – parcela 9, dia 18 de novembro de 2019;
X – parcela 10, dia 16 de dezembro de 2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS, aos 17 dias do mês de janeiro de 2019.
VERA LÚCIA THOMA ISOMURA
Secretária
