LEI N° 9.953, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
(DOE de 17.06.2026)
Altera a Lei n° 6.410, de outubro de 2003, com a finalidade de utilizar, créditos representados por precatórios pendentes de pagamento, para fins de liquidação de obrigações tributárias relativas ao imposto transmissão Causa Mortis – ITCMD e ao imposto sobre propriedades de veículos automotores IPVA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6° do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A utilização de créditos representados por precatórios pendentes e extraídos contra o Estado de Alagoas, para fins de liquidação de obrigações tributárias vinculadas aos seguintes Impostos:
I – Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
II – Imposto Transmissão Causa Mortis – ITCMD;
III – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA”. (NR)
Art. 2° Fica acrescido o artigo 3°-A à Lei n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 3°-A São liquidáveis, pela via prescrita nesta Lei, as obrigações tributárias:
I – decorrentes de processos de inventários judiciais ou extrajudiciais; e
II – relativas a propriedade de veículos automotores a combustão e elétricos”. (AC)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 17 de junho de 2026.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
