LEI N° 3.999, DE 16 DE ABRIL DE 2025
(DOM de 17.04.2025)
Altera a Lei Municipal n. 3.182, de 18 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação e a Regulamentação do Sistema Municipal de Cultura de Niterói – SMCN, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° O Artigo 61 da Lei Municipal n. 3.182, de 18 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Fica instituído no município de Niterói o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, nos termos desta Lei.
§ 1° O incentivo fiscal referido no caput deste artigo corresponderá à dedução de até 20% (vinte por cento) dos valores devidos pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma desta Lei e de sua regulamentação, observado o teto de que trata o Parágrafo 2° deste artigo, exclusivamente quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
§ 2° A dedução de que trata o Parágrafo primeiro não implicará no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em montante inferior a alíquota de 2% (dois por cento), que funcionará como teto do benefício (artigo 8-A da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições legais anteriores em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 16 DE ABRIL DE 2025
RODRIGO NEVES
Prefeito