LEI N° 23.924, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 08.12.2025 – Edição Extra)
Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ……………………………………………
……………………………………………………………………..
§ 8° …………………………………………………..
I – R$ 1,17 por litro, para o diesel e o biodiesel;
II – R$ 1,47 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo – GLP, inclusive o derivado de gás natural – GLGN;
III – R$ 1,57 por litro, para a gasolina; e
IV – R$ 1,57 por litro, para o etanol anidro combustível – EAC.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Goiânia, 8 de dezembro de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
