LEI N° 23.726, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 06.10.2025 – Edição Extra)
Altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° A Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° …………………………………………..
…………………………………………………………………
III – …………………………………………………
…………………………………………………………………
c) látex de borracha natural;
……………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de outubro de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
