LEI N° 23.229, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 16.01.2025 – Edição Extra)
Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° As Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ………………………………
………………………………………..
Parágrafo único. …………………..
I – pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; ou
…………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
