LEI N° 22.567, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 18.03.2024)
Altera a Lei n° 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os §§ 1° e 2° do art. 30 da Lei n° 20.694, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. ………………………………..…
§ 1° (VETADO).
§ 2° O desconto estabelecido no § 1° deste artigo será oferecido, no percentual máximo de 100% (cem por cento), aos municípios que aderiram ao Programa LIXÃO ZERO, instituído pelo Decreto Estadual n° 10.367, de 19 de dezembro de 2023, observadas as disposições contidas em seu art. 19, garantida a conformidade com os requisitos e condições estabelecidos para a obtenção do benefício.
………………………………………..” (NR)
Art. 2° Fica estabelecido o prazo comum de 2 de agosto de 2024 como limite para todos os municípios do Estado de Goiás com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010 requererem, no órgão ambiental, o licenciamento para encerramento dos lixões.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de março de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual