A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 101/2020, de 2 de setembro de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à apreciação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do Convênio previsto no caput deste artigo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado
