A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 20.051, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS na situação que especifica.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132° da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Deputado PAULO CEZAR
