DOE de 28/11/2018
Altera a Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os dispositivos a seguir especificados da Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° As medidas facilitadoras abrangem o crédito tributário correspondente a fato gerador ou prática de infração ocorrida até o dia 31 de agosto de 2018.
§ 1° …………………………………………………..
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V – decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, exceto na hipótese de pagamento à vista ou de parcelamento, cujo pagamento da última parcela não ultrapasse a 10 de dezembro de 2018.
§ 2° No caso de infração relativa à destruição, ao desaparecimento, à perda ou ao extravio de livro, documento ou equipamentos fiscais, cujo lançamento ainda não tenha sido efetuado, a comprovação de que a respectiva infração tenha ocorrido até o dia 31 de agosto de 2018 deve ser feita por meio de publicação em jornal cuja circulação tenha acontecido até a referida data.
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Art. 4° O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios desta Lei, deve fazer a sua adesão até 10 de dezembro de 2018.
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Art. 7° ……………………………………………….
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§ 1° Para os parcelamentos cujo pagamento da última parcela ocorra até 10 de dezembro de 2018, aplica-se o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora para o pagamento à vista.
……………………………………………………..”(NR)
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° VETADO.
Art. 6° VETADO.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto ao art. 1°, a partir da data de publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 115/18, de 6 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
II – VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
