DOE de 29/06/2018
Altera a Lei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………….
……………………………………………………………
§ 3° Na hipótese em que a convalidação dependa do pagamento do ICMS, podem ser aplicados os benefícios previstos na Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, desde que o período seja abrangido pelo programa e o pagamento seja feito de acordo com as demais regras do programa.
…………………………………………………. “(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de setembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
