DOE de 08/06/2018
Altera dispositivo da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O item 1 da alínea “a” do inciso II do § 2° do art. 24 da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24………………………………………..
………………………………………………….
§ 2° ……………………………………………
………………………………………………….
II -………………………………………………
a)……………………………………………….
1. 15% (quinze por cento) para linhas dos serviços públicos de transporte rodoviário.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
