Altera a Lei n° 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° A Lei n° 18.025, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6°……………………………………..
§ 1° …………………………………………
……………………………………………….
IX – mensagens de veto do Governador do Estado em relação às proposições legislativas aprovadas pela Assembleia Legislativa;
X – outros, exigidos em lei.
……………………………………………….”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2017, 129° da República.