(DOE de 27/06/2016)
Altera a Lei n° 17.441/11, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 17.441, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° …………………………………………………………………..
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IV – a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para ser investido na execução de obras de engenharia de acesso do estabelecimento à rodovia, bem como na construção ou adequação de linhas de transmissão de energia elétrica, necessárias ao funcionamento do empreendimento industrial, observadas as condições estabelecidas em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda.
………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
