(DOE de 18/04/2016)
Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 79……………………………………
……………….
VI – o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro imóvel.” (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção à conta de dotação constante do Orçamento-Geral do Estado nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 112, de 18 de setembro de 2014.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128° da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ANA CARLA ABRÃO COSTA
