(DOE de 13/01/2016)
Acresce dispositivos às Leis n°s 14.542, de 30 de setembro de 2003, e 16.559, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre o Programa Habitar Melhor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 14.542, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 7°, com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………….
…………………………………………..
§ 7° No caso em que houver parceria com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS-, a Agência Goiana de Habitação – AGHAB – poderá emitir cheques em nome da pessoa jurídica responsável pela execução da obra, desde que previsto ou consignado nos termos do respectivo convênio.” (NR)
Art. 2° O art. 1° da Lei n° 16.559, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
§ 4° No caso em que houver parceria com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS-, a Agência Goiana de Habitação – AGHAB – poderá emitir cheques em nome da pessoa jurídica responsável pela execução da obra, desde que previsto ou consignado nos termos do respectivo convênio.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
