(DOE de 13/01/2016)
Dispõe sobre a fixação de orientação sobre os benefícios tributários concedidos às pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves, nos locais que específica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° As revendedoras e concessionárias de veículos instaladas no Estado de Goiás são obrigadas a afixar, em local visível e fácil acesso, cartaz ou placa com orientações às pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves sobre os benefícios tributários que têm direito ao adquirir um veículo.
Parágrafo único O cartaz ou placa de que trata o caput deve conter as informações básicas relacionadas aos benefícios tributários e, ainda os seguintes dizeres: “A pessoa com deficiência ou portadora de doença grave tem direito a benefícios tributários ao adquirir um veículo. Informe-se com o vendedor”.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
