O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 1° dos arts. 7° e 8° do Decreto Rio n° n° 46.310, de 1 de agosto de 2019, que regulamenta o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Rio de Janeiro – SIM-RIO/POA – e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 7° ……………………………………………
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§ 1° Entende-se por estabelecimento comercial com autosserviço, para efeitos deste regulamento, a atividade, exercida por pessoa jurídica, de comércio varejista de produtos derivados de origem animal, quando manipulados, fracionados, transformados, beneficiados, cominuídos, moídos, congelados, descongelados, embalados, reembalados e rotulados exclusivamente em suas próprias dependências, na ausência dos consumidores e a estes diretamente disponibilizados mediante exposição, com ou sem emprego de frio.
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Art. 8° ……………………………………………
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§ 1° É permitido ao comércio varejista organizado em rede, a centralização da industrialização de produtos de origem animal, desde que realizada em estabelecimentos destinados, exclusivamente, a essa finalidade, classificados, cumulativamente ou não, na forma dos §§ 2°, 5° e 12 do art. 6°, observadas as normas específicas.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
